Autora: Juliane Schimidt
Resumo do artigo: A inserção do art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil, passou a ter uma previsão expressa da possibilidade de aplicação de medidas coercitivas atípicas como forma de se garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Tal novidade abre caminhos para novas diretrizes de aplicação.
Acesse à integra do conteúdo clicando aqui: https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/Revista-PGE-artigo-artigo-139.pdf