Nota sobre a Extinção do DPVAT

Autora: Danielle Cardoso

Resumo da nota: A Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Comissão de Direito Securitário, se manifestou sobre a Medida Provisória nº 904, de 11.11.2019, publicada no Diário Oficial da União, que, na ocasião, visara extinguir o DPVAT a partir de 2020. A finalidade do DPVAT é cobrir despesas de assistência médica e suplementares causados por acidentes de trânsito, além indenizar danos decorrentes de morte, invalidez permanente, total ou parcial.

Confira à integra da nota divulgada na página da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/BA) clicando no link: https://www.oab-ba.org.br/noticia/nota-sobre-a-extincao-do-dpvat